Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05 de junho de 2014A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. "A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido", anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.
Processo: 9081986-08.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Lei 2.863 do Tocantins alterou as regras que dispõem sobre as atividades notariais e registrais
06/05/2014 -
Lei 18.456 de Goiás alterou o ato que incentiva a implantação de indústrias de veículo automotor
06/05/2014 -
Paraná publica Portaria e Decretos referentes a legislação do ICMS em 05-05-2014
06/05/2014 -
Portaria 66 SF de Pernambuco alterou regras relativas à dispensa de inscrição no Cacepe
06/05/2014 -
MG: Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014
