Concessionária de energia elétrica indenizará consumidor por suspensão do serviço
05 de junho de 2014A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Comarca de Barretos que condenou uma companhia de abastecimento de energia elétrica a indenizar um consumidor por suspender indevidamente o fornecimento de eletricidade à sua residência.
De acordo com os autos, um erro do sistema informatizado da empresa ocasionou um débito de cerca de R$ 6,5 mil, o que foi contestado judicialmente pelo consumidor. Medida liminar determinou a proibição de suspensão do serviço, porém a concessionária descumpriu a decisão e cortou a luz do imóvel, motivo por que foi condenada a indenizar o cliente em R$ 19 mil.
Ao julgar os recursos de ambas as partes, o desembargador Antonio Carlos Morais Pucci entendeu como ilegítima a conduta da firma. "A indevida interrupção do fornecimento de energia elétrica, ainda que por breve período e durante o dia, enseja danos morais ao consumidor. Tal situação, por si só, traz intenso desconforto aos moradores do imóvel, configurando o dano moral sofrido", anotou em seu voto o relator, que reduziu a quantia indenizatória para R$ 6 mil.
Os desembargadores Cláudio Hamilton Barbosa e Paulo Miguel de Campos Petroni também integraram a turma julgadora e votaram de forma unânime.
Processo: 9081986-08.2009.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.488 dispõe sobre o limite máximo de receita bruta para recolhimento do ICMS
19/03/2014 -
Portaria 44 SF de Pernambuco promoveu ajustes nas regras relativas à antecipação tributária nas entradas interestaduais
19/03/2014 -
PB: Decreto 34.841 introduz alterações no RICMS referente GNRE
19/03/2014 -
Decreto 34.840 alterou o RICMS da Paraíba, com relação a substituição tributária
19/03/2014 -
Portaria 6 SEFA do Pará adiou alteração nas regras referente à identificação da situação de regularidade de contribuintes
19/03/2014
