Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Confira a Tabela de atualização de débito trabalhista para o mês de outubro/2013
03/10/2013 -
Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03/10/2013 -
Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03/10/2013 -
Receita desiste de cobrar imposto retroativo sobre lucros distribuídos
03/10/2013 -
Mãe negligente perde o poder sobre filha abusada sexualmente pelo tio
03/10/2013
