Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03/10/2013 -
Determinação para Facebook retirar comentários ofensivos em 48 horas
03/10/2013 -
STF não é competente para julgar HC contra chefe da Interpol no Brasil
03/10/2013 -
Cliente de plano de saúde não pagará mais por atendimento fora do horário comercial
02/10/2013 -
Depressão pode ser considerada doença ocupacional
02/10/2013
