Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Decreto 40.831 de Pernambuco altera regras da substituição tributária de pneumáticos
30/06/2014 -
Portaria 19 prorroga prazo para reclamação contra lançamento e autuação em Belo Horizonte
30/06/2014 -
Portaria 377 de Minas Gerais aprova valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
30/06/2014 -
Portaria 84 CAT prorroga a base de cálculo do ICMS-ST de materiais de construção em São Paulo
30/06/2014 -
Homem receberá indenização por ataque de cães
30/06/2014
