Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Reabertos a moratória e o parcelamento de tributos para instituição de ensino superior
10/06/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 11 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
10/06/2014 -
Perda do seguro-desemprego por demora na rescisão gera indenização
10/06/2014 -
Decreto 2.391 de Mato Grosso introduz alteração no Regulamento do ICMS
10/06/2014 -
MG: Decreto 15.585 de B.H.determina o expediente no feriado de Corpus Christi
10/06/2014
