Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Repetitivo confirma multa contra Brasil Telecom por uso protelatório de embargos de declaração
30/05/2014 -
Servidor em estágio probatório mantém vínculo com cargo federal anterior
30/05/2014 -
Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
30/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até 31 de maio
30/05/2014 -
Petição inicial nos JEFS e Turmas Recursais deverá ser feita em formulário específico
30/05/2014
