Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Aprovadas novas normas para o Cafir
23/05/2014 -
Nível menor de tolerância de ruído para configuração de aposentaria especial não retroage
23/05/2014 -
Joaquim Barbosa inclui condenados no mensalão em cadastro de inelegíveis
23/05/2014 -
Turma afasta suspeição de testemunha que tem ação contra o mesmo empregador
23/05/2014 -
Juiz determina integração de direito de arena à remuneração de atleta profissional de futebol
23/05/2014
