Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Conselho de fisioterapia regulamenta condições para o exercício de estágio não obrigatório
15/04/2014 -
Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres
15/04/2014 -
Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade
15/04/2014 -
Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 17-4
15/04/2014 -
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014
