Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Motoboy que teve moto furtada receberá indenização de farmácia
31/10/2014 -
Comissão aprova fim do ?saidão? de presos
31/10/2014 -
Caminhoneiro incapacitado após acidente deverá ser indenizado, independentemente de culpa
31/10/2014 -
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família
31/10/2014 -
Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito
31/10/2014