Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Lista sêxtupla: advogados são condenados por falsificação de documento
24/03/2014 -
Morador pagará indenização por ofender síndico
24/03/2014 -
MPT investiga exploração sexual em clubes de futebol
24/03/2014 -
Portaria 972 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/03/2014 -
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014
