Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo
11/03/2014 -
Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11/03/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de janeiro/2014 até 18-3
11/03/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2014 vence dia 17-3
11/03/2014 -
Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
11/03/2014
