Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Roubo de fios elétricos: réu é absolvido pelo crime de bagatela
05/02/2014 -
Justiça nega anulação de multa por corretagem
05/02/2014 -
SC: Decreto 1.991 altera regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica e serviços de comunicação
05/02/2014 -
Decreto 60.125 de São Paulo dispõe sobre as informações relativas aos documentos fiscais
05/02/2014 -
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014
