Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Danos morais: juros de condenação são computados desde o ajuizamento da ação
21/01/2014 -
Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche
21/01/2014 -
Piso Salarial do RS é reajustado para 2014
21/01/2014 -
Crime contra administração pública impede posse de candidato
21/01/2014 -
Jovem aprovada no ENEM fará exame supletivo para concluir Ensino Médio
21/01/2014
