Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
MA: Resolução Administrativa 77 SEFAZ altera Reg. ICMS em relação a redução de base de cálculo
09/12/2013 -
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia plástica
06/12/2013 -
Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos
06/12/2013 -
Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06/12/2013 -
Mensalão: STF nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
06/12/2013
