Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
Plano de saúde é condenado a indenizar filhos de segurada falecida
14/11/2013 -
Doações de parentes devem ser desconsideradas no cálculo da renda familiar
14/11/2013 -
Suspensa restrição que impedia empresa pública da BA de assinar convênio
14/11/2013 -
Proposta fixa em 2% a alíquota mínima do ISS aos advogados
14/11/2013 -
Câmara reacende discussão sobre marketing multinível em videochat
14/11/2013
