Trabalho extraordinário em condições insalubres exige autorização prévia do MTE
05 de junho de 2014Um trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra as suas ex-empregadoras, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, pleiteando, entre outras parcelas, horas extras cumpridas além da 6ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento. Ele alegou que trabalhava em condições insalubres e não foi observado o disposto no artigo 60 da CLT. As reclamadas se defenderam, sustentando que as jornadas foram ajustadas através de instrumentos coletivos, sendo perfeitamente legais, já que respaldadas pelo inciso XIV do artigo 7º da Constituição Federal.
+ Postagens
-
ICMS-AL: contribuinte poderá protocolar o requerimento de parcelamento até o dia 30-11-2013.
11/11/2013 -
Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e
11/11/2013 -
JF é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
07/11/2013 -
Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade
07/11/2013 -
Divulgados os índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC em outubro
07/11/2013
