Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05 de junho de 2014O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato afastamento de 22 defensores públicos do quadro da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo admitidos após a Constituição Federal de 1988 sem concurso público. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 8347, ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores públicos, que alegava ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199.
Naquela ADI, julgada em 2006, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da referida lei. Embora uma portaria estadual de 2009 (Portaria 56-S) tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a associação informou que ainda permaneciam 22 membros do extinto "Quadro Especial Institucional" - entre eles a defensora pública geral.
Inconstitucionalidade
Para o relator, "é clara a impossibilidade da permanência, no quadro institucional, de profissionais contratados sem concurso". Na decisão monocrática que julgou procedente a Reclamação, o ministro Gilmar Mendes citou, como fundamento, a decisão no julgamento da ADI 1199 e o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual "não há dúvida de que qualquer profissional que esteja nessa situação deve ser desligado da Defensoria".
FONTE: STF
+ Postagens
-
Prazo para manifestação do Presidente da Câmara-RJ sobre votação de plano de cargos e salários de professores
09/10/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por não retirar bagagem de passageiro em parada
09/10/2013 -
CNJ instaura processo contra juiz federal que desrespeitou advogado
09/10/2013 -
Divulgados os índices de inflação de setembro medidos pelo IPCA e pelo INPC
09/10/2013 -
Julgamento de alimentos à amante é suspenso e convertido em diligência
09/10/2013
