Determinado afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso
05 de junho de 2014O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato afastamento de 22 defensores públicos do quadro da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo admitidos após a Constituição Federal de 1988 sem concurso público. O ministro julgou procedente a Reclamação (RCL) 8347, ajuizada pela Associação Capixaba dos Defensores públicos, que alegava ofensa à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199.
Naquela ADI, julgada em 2006, o Plenário julgou inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar estadual 55/1994, que autorizava a permanência dos defensores públicos contratados após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da referida lei. Embora uma portaria estadual de 2009 (Portaria 56-S) tenha determinado o desligamento de 19 defensores, a associação informou que ainda permaneciam 22 membros do extinto "Quadro Especial Institucional" - entre eles a defensora pública geral.
Inconstitucionalidade
Para o relator, "é clara a impossibilidade da permanência, no quadro institucional, de profissionais contratados sem concurso". Na decisão monocrática que julgou procedente a Reclamação, o ministro Gilmar Mendes citou, como fundamento, a decisão no julgamento da ADI 1199 e o parecer da Procuradoria Geral da República, segundo o qual "não há dúvida de que qualquer profissional que esteja nessa situação deve ser desligado da Defensoria".
FONTE: STF
+ Postagens
-
Empresa é condenada a pagar danos morais por prática de cheer
11/07/2014 -
Lei que proíbe nome social nas escolas é inconstitucional
11/07/2014 -
Menor não adotado mais criado por família recebe pensão por morte
11/07/2014 -
Parlamentares votam propostas sobre trabalho escravo e doméstico na próxima terça
11/07/2014 -
Rio Grande do Norte divulga a Agenda Fiscal de Julho/2014
11/07/2014
