Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade
05 de junho de 2014A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab por improbidade administrativa, em razão do não-pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária.
Ele terá de pagar multa civil no valor correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração percebida no último mês do exercício de 2006, correspondente àquele em que não houve o pagamento dos precatórios inseridos no orçamento. Também foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.
Kassab foi acusado pelo Ministério Público de, em 2006, ter recebido determinação judicial de pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares, mas destinou apenas R$ 122 milhões. A diferença de valor teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.
“O dolo exigido para a configuração do ato de improbidade é evidente em razão da deliberada alteração da destinação da quantia prevista e vinculada na lei orçamentária por meio dos decretos impugnados”, afirmou em sentença o juiz Evandro Carlos de Oliveira.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0028340-77.2009.8.26.0053
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria 152 SEF do Distrito Federal institui procedimentos para a transmissão eletrônica dos arquivos
24/07/2014 -
DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
24/07/2014 -
Decreto 46.652 de Minas Gerais dispôs sobre transferência ou utilização de crédito acumulado
24/07/2014 -
SIT altera Regulamento Técnico para luvas de segurança utilizadas no corte manual de cana-de-açúcar
24/07/2014 -
Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014
