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Justiça condena ex-prefeito Gilberto Kassab por improbidade

05 de junho de 2014

A 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab por improbidade administrativa, em razão do não-pagamento de precatórios judiciais previstos em lei orçamentária.

Ele terá de pagar multa civil no valor correspondente a 30 vezes o valor de sua remuneração percebida no último mês do exercício de 2006, correspondente àquele em que não houve o pagamento dos precatórios inseridos no orçamento. Também foram determinadas a suspensão dos direitos políticos por três anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

Kassab foi acusado pelo Ministério Público de, em 2006, ter recebido determinação judicial de pagar R$ 240,7 milhões em precatórios alimentares, mas destinou apenas R$ 122 milhões. A diferença de valor teria sido desviada, por meio de decretos, para outras finalidades.

“O dolo exigido para a configuração do ato de improbidade é evidente em razão da deliberada alteração da destinação da quantia prevista e vinculada na lei orçamentária por meio dos decretos impugnados”, afirmou em sentença o juiz Evandro Carlos de Oliveira.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0028340-77.2009.8.26.0053

FONTE: TJ-SP


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