Mulher terá de pagar por barracão construído com ex-companheiro
05 de junho de 2014Uma mulher deve indenizar seu ex-companheiro em cerca de R$ 9 mil pela construção de um barracão. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jorge Paulo dos Santos.
De acordo com A.G.H., os dois mantinham um relacionamento amoroso e decidiram morar juntos, então ele resolveu construir um barracão nos fundos do lote da companheira.
Ainda segundo A., quando a construção ficou pronta, o casal morou no local por cerca de um mês, até que, por desavenças, S.S. pediu que ele deixasse o imóvel, sem restituí-lo pelos gastos com a obra. O homem então deu entrada à ação de indenização.
De acordo com a mulher, a obra já tinha sido realizada havia três anos, e o relacionamento entre os dois não tinha durado mais do que um ano. Afirmou também que nunca planejou morar com ele, e que o barracão foi construído com seus próprios recursos.
O autor apresentou todos os recibos e notas fiscais das obras, que estavam endereçadas à ré, como provas de que a construção havia sido realizada por ele, enquanto a mulher não apresentou nenhum documento que provasse a autoria da obra.
O magistrado então julgou a favor de A., condenando a sua ex-companheira a pagar-lhe o valor de R$ 9.318,05, correspondente aos custos com materiais e mão de obra.
Esta decisão está sujeita a recurso.
FONTE: TJ-MG
+ Postagens
-
Tribunal tranca ação penal contra seis acusados de participar do atentado do RioCentro, há 33 anos
03/07/2014 -
Decreto 10.337 de Natal fixou ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
03/07/2014 -
RN: Ato Homologatório 7 SET alterou substituição tributária nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo
03/07/2014 -
Decreto 40.847 de Pernambuco alterou regras relativas às operações com AEHC
03/07/2014 -
Lei 10.341 da Paraíba dispôs sobre o parcelamento e redução de juros e multas de débitos fiscais
03/07/2014
