Mulher é indenizada por erro de médico
05 de agosto de 2013Ela foi submetida a cirurgia malsucedida no quadril
A auxiliar de limpeza V.B.A. deverá receber indenização de R$ 10 mil do médico J.T.R. por ter passado por uma operação malsucedida. Ela buscou atendimento queixando-se de dor e inchaço nas pernas. Fora constatada a necessidade de retirada de um cisto no fêmur, no entanto o médico fez a cirurgia no quadril da paciente e não encontrou o cisto. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da comarca de São Gonçalo do Sapucaí.
O incidente ocorreu em novembro de 2008. O médico, questionado pela paciente após a operação, afirmou que não havia cisto algum a ser extraído e que não podia fazer nada quanto ao procedimento cirúrgico infrutífero. A auxiliar de limpeza resolveu consultar outro profissional e soube, após novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extirpado. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.
V. relata que os acontecimentos desenvolveram nela um quadro de depressão e resultaram em dor física, constrangimento e aflições, implicando, além disso, gastos e períodos de inatividade laboral. A auxiliar, que acusou o médico J.T.R. de negligência, imperícia e imprudência, reivindicou dele, em setembro de 2010, o ressarcimento de R$ 1,9 mil por despesas hospitalares e indenização por danos morais.
O médico alegou que o procedimento para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem-sucedido. Ele sustentou que as duas cirurgias eram necessárias e tinham finalidades distintas: uma retirou o cisto e a outra incluiu uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso.J.T.R. também argumentou que a paciente não comprovou os danos materiais e morais que afirma ter sofrido.
Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão incapacitante decorreu da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do médico J.T.R.
A auxiliar de limpeza apelou da sentença.
No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados, ficou evidente, pela perícia, que V. sofreu uma intervenção supérflua cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa, o que configura ato ilícito.
O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
Processo: 0028781-32.2010.8.13.0620
FONTE:TJ-MG
+ Postagens
-
Decreto 15.004 da Bahia regulamenta o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
27/03/2014 -
Decreto 8.127 de Goiás regulamenta Lei que prorroga o prazo de fruição dos incentivos dos Programas FOMENTAR e PRODUZIR
27/03/2014 -
Mais de 428 mil donas de casa de baixa renda já estão cadastradas na Previdência Social
27/03/2014 -
Resolução 4.656 SF de Minas Gerais alterou dispositivos referentes ao controle de estoque no RECOPI NACIONAL
27/03/2014 -
Resolução 4.657 SF de Minas Gerais estabelece forma e prazo para recolhimento da TFDR relativa ao exercício de 2014
27/03/2014
