Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte
06 de junho de 2014A União de Bancos Brasileiros S. A. – Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para descanso e alimentação) usufruído apenas parcialmente por uma empregada que exerceu a função de gerente adjunta de contas e gerente executiva de uma agência em Campinas (SP). A decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença da 9ª Vara do Trabalho daquela cidade.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator, explicou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia determinado ao banco pagar, como horas extras, apenas 20 minutos diários, que correspondiam ao período que a empregada não usufruiu do intervalo intrajornada. Uma testemunha informou que ela fazia a refeição em apenas 40 minutos e retornava imediatamente ao trabalho.
A questão a decidir, disse o relator, é saber se o intervalo intrajornada concedido parcialmente deverá ser pago por todo o período, a título de horas extras, como se ela nada tivesse usufruído, ou apenas pelo tempo que lhe foi sonegado. Ele esclareceu que o artigo 71 da CLT determina que, para trabalhos contínuos que excedam a seis horas, a empresa deverá conceder ao empregado um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora, com a finalidade de assegurar a segurança e higiene do ambiente de trabalho.
O não cumprimento da norma protetiva à saúde da trabalhadora, mediante a concessão parcial dos intervalos ou a sua total supressão, afirmou ministro, acarreta à empresa a obrigação de pagar, como trabalho extraordinário, a integralidade do período. É esse o entendimento da Súmula 437, item I, do TST.
Assim, A Turma, por unanimidade, restabeleceu a sentença que condenou o banco ao pagamento de uma hora diária, acrescida do adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo mínimo intrajornada.
Processo: RR-194900-80.2006.5.15.0114
FONTE:TST
+ Postagens
-
Cadastro positivo começa a valer a partir de hoje, 1-8
01/08/2013 -
Quota do IRPF com vencimento em 30-8 terá acréscimo de 2,93% de juros
01/08/2013 -
União e Funai são condenadas por trabalho degradante
01/08/2013 -
Secretaria Nacional do Consumidor divulga nota sobre pirâmides financeiras
01/08/2013 -
RO apresentado por e-mail deve conter assinatura do advogado
01/08/2013