Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/6) a Medida Provisória 649/2014, que altera a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A redação do artigo 5º prevê que "a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." Também foi publicado nesta sexta-feira (6/6) o Decreto 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012. Vale ressaltar que a referida lei, que obriga a informação de impostos na nota fiscal, representa um verdadeiro marco a favor dos consumidores. Com o detalhamento nas notas do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços os mesmos poderão ter consciência do impacto causado pela carga tributária. Confira a íntegra da Medida Provisória 649/2014 e do Decreto 8.264/2014.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013
