Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/6) a Medida Provisória 649/2014, que altera a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A redação do artigo 5º prevê que "a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." Também foi publicado nesta sexta-feira (6/6) o Decreto 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012. Vale ressaltar que a referida lei, que obriga a informação de impostos na nota fiscal, representa um verdadeiro marco a favor dos consumidores. Com o detalhamento nas notas do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços os mesmos poderão ter consciência do impacto causado pela carga tributária. Confira a íntegra da Medida Provisória 649/2014 e do Decreto 8.264/2014.
+ Postagens
-
Cobrança vexatória por metas gera dano moral
08/07/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-7-2014
08/07/2014 -
Decreto 16.037 de Vitória esclareceu sobre o expediente no dia 8-7-2014
08/07/2014 -
Vence dia 10-7-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/07/2014 -
ES: Ordem de Serviço 113 SUBSER alterou pauta de valores mínimos para cálculo do ICMS nas operações com o produto especificado
08/07/2014
