Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/6) a Medida Provisória 649/2014, que altera a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A redação do artigo 5º prevê que "a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." Também foi publicado nesta sexta-feira (6/6) o Decreto 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012. Vale ressaltar que a referida lei, que obriga a informação de impostos na nota fiscal, representa um verdadeiro marco a favor dos consumidores. Com o detalhamento nas notas do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços os mesmos poderão ter consciência do impacto causado pela carga tributária. Confira a íntegra da Medida Provisória 649/2014 e do Decreto 8.264/2014.
+ Postagens
-
Vence dia 9-5-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/05/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 9-5-2014
08/05/2014 -
MS: Portaria 2.412 SAT prorrogou prazo para utilização de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial
08/05/2014 -
Portarias 360 e 361 de Minas Gerais fazem inclusões de produtos na pauta fiscal
08/05/2014 -
Portaria 362 SUTRI divulgou os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
08/05/2014
