Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/6) a Medida Provisória 649/2014, que altera a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A redação do artigo 5º prevê que "a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." Também foi publicado nesta sexta-feira (6/6) o Decreto 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012. Vale ressaltar que a referida lei, que obriga a informação de impostos na nota fiscal, representa um verdadeiro marco a favor dos consumidores. Com o detalhamento nas notas do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços os mesmos poderão ter consciência do impacto causado pela carga tributária. Confira a íntegra da Medida Provisória 649/2014 e do Decreto 8.264/2014.
+ Postagens
-
Falta de telefone: Embratel é condenada a pagar R$ 10 mil à cliente
06/03/2014 -
Ato 5 COTEPE/ICMS aprovou disposições para elaboração do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF
06/03/2014 -
Ato 1 COTEPE/ICMS aprova novos manuais de orientações do CT-e e do DACTE
06/03/2014 -
RS: Decreto 51.245 divulga cronograma para a adoção obrigatória para a NFC-e
06/03/2014 -
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014
