Transparência Fiscal - Lei 12.741/2012 é regulamentada
06 de junho de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6/6) a Medida Provisória 649/2014, que altera a Lei 12.741/2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços. A redação do artigo 5º prevê que "a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto da Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014." Também foi publicado nesta sexta-feira (6/6) o Decreto 8.264/2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/2012. Vale ressaltar que a referida lei, que obriga a informação de impostos na nota fiscal, representa um verdadeiro marco a favor dos consumidores. Com o detalhamento nas notas do valor dos tributos incidentes nos produtos e serviços os mesmos poderão ter consciência do impacto causado pela carga tributária. Confira a íntegra da Medida Provisória 649/2014 e do Decreto 8.264/2014.
+ Postagens
-
ACRE: Decretos 6.635, 6.636, 6.637 e 6.638, alteram a legislação do ICMS
18/11/2013 -
Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18/11/2013 -
Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
18/11/2013 -
Justiça indefere pedidos para inauguração de Shopping sem carta de Habite-se
18/11/2013 -
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013
