É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Sem atualização cadastral dever de indenizar recai sobre locador
21/10/2013 -
Servidora será indenizada por queda de buraco
21/10/2013 -
Confaz publica Ajuste Sinief e Convênios ICMS
21/10/2013 -
Condenada Ampla a instalar sistema de iluminação pública em Búzios
21/10/2013 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de outubro/2013
21/10/2013
