É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
RFB cruza informações e alerta sobre indício de omissão de receitas
20/09/2013 -
Interpretação Técnica ICPC 18 é referendada pela CVM
20/09/2013 -
Trabalhadora que andava seminua entre setores da empresa será indenizada
20/09/2013 -
Reconhecimento de vínculo de terceirizado com contratante não cabe recurso da contratada
20/09/2013 -
Registro de armas é inaplicável a fatos fora da vigência da Lei
20/09/2013
