É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17/09/2013 -
Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas
17/09/2013 -
Aprovada redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
17/09/2013 -
Sem provar prejuízo,empregado não será indenizado por atraso de salário
17/09/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16/09/2013
