É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Condenação de concessionária que desonrou acordo com consumidora
12/09/2013 -
Concurso tem questões anuladas por falta de previsão no edital
12/09/2013 -
Determinada soltura de réu preso por excesso de prazo no inquérito policial
12/09/2013 -
Anatel não pode fixar valor de contrato entre TIM e Telemar/Oi
12/09/2013 -
Mantida sentença que condenou empresa por dano ambiental
12/09/2013
