É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz
05/08/2014 -
Bacen define critério para abertura de conta-corrente por responsável de menor
05/08/2014 -
Provimento divulga a instalação de Posto Avançado do Protocolo Geral do TJ-RJ
05/08/2014 -
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Guaramirim e Rio Negro (SC)
05/08/2014
