É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Decreto 13.385 de Fortaleza decretou ponto facultativo no dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Lei 1.891 de Manaus alterou regras sobre o serviço de transporte individual de passageiros por táxi e por mototáxi
08/07/2014 -
Walmart é condenado por proibir relacionamento amoroso entre empregados
08/07/2014 -
Decreto 7.945 do Acre considera ponto facultativo dia 08-07-2014
08/07/2014 -
Estado e município condenados a fornecer fraldas à idosa
08/07/2014
