É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Ato Declaratório 7 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 57 a 60/2014 celebrados recentemente
03/07/2014 -
Mulher é condenada a pagar R$ 15 mil por agressão e difamação
03/07/2014 -
Portaria 150 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
03/07/2014 -
MS: Decreto 13.991 alteradas regras relativas à emissão da Nota Fiscal de Produtor (NFP-POS)
03/07/2014 -
Portaria 379 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
03/07/2014
