É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Decreto 1.646 de Goiânia prorrogou o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado ? PPI
03/07/2014 -
Decreto 35.591 do Distrito Federal institui o Programa de Estímulo PRIORIZA MPE
03/07/2014 -
RJ: Decreto 44.866 alterou regras do programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
03/07/2014 -
Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
03/07/2014 -
Decreto 13.521 de Florianópolis fixou horário especial de expediente
03/07/2014
