É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Projeto limita procurações em reuniões de condomínio
17/10/2014 -
Eike e ex-executivos da OGX são denunciados por crimes contra o mercado de capitais
24/09/2014 -
Empresa é condenada por acidente ocorrido em festa de casamento
24/09/2014 -
Disciplinada a Especialidade Profissional de Fisioterapia Aquática
24/09/2014 -
Fixados parâmetros procedimentais para interposição de recursos trabalhistas
24/09/2014
