É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Lei Complementar 8 de Rio Branco beneficia imóveis atingidos pelas enchentes
02/06/2014 -
Congresso promulga emenda do trabalho escravo na quinta
02/06/2014 -
Senado começa a debater proposta para regulamentar uso da maconha no Brasil
02/06/2014 -
Decreto 15.163 introduz alterações na legislação tributária do Estado da Bahia
02/06/2014 -
Ordem de Serviço 41 SUREC do Distrito Federal alterou ato que dispõe sobre a isenção do IPVA
02/06/2014
