É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
PEC das Defensorias será promulgada na próxima semana
28/05/2014 -
Cabe à Justiça Federal julgar ação de policiais civis do DF
28/05/2014 -
Pet shop indenizará por vender cão sem raça definida como sendo Cocker
28/05/2014 -
PEC do Trabalho Escravo é aprovada no Senado e vai à promulgação
28/05/2014 -
Familiares de vítima de atropelamento não receberão indenização
28/05/2014
