É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Dificuldades financeiras não caracterizam força maior
25/04/2014 -
STJ afasta bitributação sobre lucro de coligadas da Vale em três países
25/04/2014 -
RFB esclarece aplicação da imunidade tributária em relação à CSLL
25/04/2014 -
STF julga improcedente ação penal contra ex-presidente Fernando Collor
25/04/2014 -
DIPJ 2014: publicadas as normas para apresentação
25/04/2014
