É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Lei que obriga estacionamentos a oferecer outros serviços é inconstitucional
19/03/2014 -
CE: Decreto 31.440 regulamenta Lei que institui o selo fiscal em vasilhames de água
19/03/2014 -
Entrar em estabelecimentos com o rosto coberto passa a ser proibido
19/03/2014 -
Técnico de futebol sem graduação não é obrigado a se filiar ao CREF
19/03/2014 -
MS: Deliberação 3 JUCEMS dispõe sobre a apresentação de documentos
19/03/2014
