É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Município indenizará empregados por acessar mensagens de MSN sem sua autorização
11/03/2014 -
PGR questiona decreto sobre compensação ambiental
11/03/2014 -
Município deve indenizar vítimas de acidente em estrada repleta de buracos
11/03/2014 -
Prisão preventiva de réus de processo de tráfico de órgãos é revogada
11/03/2014 -
RFB divulga as taxas de câmbio para atualização do balanço
11/03/2014
