É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Decreto 9.781 incorpora Normas aprovadas pelo Confaz ao RICMS-PR
30/12/2013 -
PE: Decreto 40.235 fixa prazos para recolhimento do IPVA
30/12/2013 -
Decreto 18.480 de Porto Alegre, fixou Calendário Fiscal para o exercício de 2014
30/12/2013 -
PB: Portaria 286 GSER altera valores da substituição tributária com bebidas
27/12/2013 -
Portaria 338 SEFAZ-MT divulga regras para recolhimento do IPVA
27/12/2013
