É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Reajustados os Pisos Salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Portaria Conjunta 1820 aprovou a versão 1.1 da NBS e das NEBS.
20/12/2013 -
EFD-IRPJ passa a se chamar de ECF
20/12/2013 -
CFC divulga normas contábeis de revisão
20/12/2013 -
Justiça suspende entregas dos Correios em áreas com risco em Campinas
20/12/2013
