É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Fixados os valores dos pisos salariais para 2014 no Estado de São Paulo
20/12/2013 -
Justiça não homologa acordo sobre doação de área
20/12/2013 -
Receita altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013 -
Companhia aérea é condenada por atraso no voo e perda de conexão
20/12/2013 -
RFB altera norma sobre restituição de tributos federais
20/12/2013
