É indevida contribuição sindical quando não demonstrada a representatividade do sindicato
06 de junho de 2014O Sindicato das Empresas de Revenda e de Prestação de Serviços de Reforma de Pneus e Similares no Estado de Minas Gerais - SINDIPNEUS ajuizou ação de cobrança de contribuição sindical contra uma empresa que exerce múltiplas atividades. A alegação foi a de que seria o legítimo representante da categoria econômica à qual se vincula a empresa, e esta não recolheu as contribuições sindicais dos anos de 2009 a 2013.
+ Postagens
-
Acordo estabelece termos para fim da greve dos professores no RJ
23/10/2013 -
OAB Nacional consegue aumentar honorários de advogados
23/10/2013 -
Projeto Mais Médicos: Emissão de Registro e Carteira para os médicos é regulamentada
23/10/2013 -
Carrefour condenado em R$ 20 milhões por dano moral coletivo
23/10/2013 -
Confaz publica novos Protocolos de substituição tributária
23/10/2013
