Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Uniforme não fornecido à obesa gera indenização
21/10/2013 -
Eletricista assaltado é desobrigado de indenizar
21/10/2013 -
Supremo e o acesso a Lei da Informação
21/10/2013 -
Confira quais operações de clientes as empresas de factoring devem informar ao COAF
21/10/2013 -
Mudança de entendimento sobre natureza do crime de descaminho
21/10/2013
