Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Ausência de FGTS acarreta rescisão do contrato por culpa do empregador
29/08/2013 -
Não cabe indenização por divulgação de salário na internet
29/08/2013 -
Negada liminar em MS contra Programa Mais Médicos
29/08/2013 -
Rescisão de contrato de TV a cabo e inclusão no SPC geram indenização
29/08/2013 -
Ilegalidade das Interceptações telefônicas
29/08/2013
