Anvisa estabelece norma sobre serviços de alimentação em eventos de massa
06 de junho de 2014
O Diário Oficial desta sexta-feira, 6-6, contém a publicação da Resolução 33/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que dispõe sobre as responsabilidades para a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa.
São assim considerados, os eventos, públicos ou privados, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas e onde for realizada alguma das seguintes atividades da manipulação de alimentos: recebimento; preparo; acondicionamento; armazenamento; transporte; distribuição; exposição ao consumo; e comercialização.
A mencionada Resolução se aplica aos administradores de estabelecimentos, aos organizadores de eventos, às empresas ou aos empresários contratados pelos organizadores de eventos e aos prestadores de serviços contratados que estejam envolvidos na manipulação de alimentos.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 39 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
31/07/2014 -
Lei 2.064 autorizou Rio Branco a realizar campanha de arrecadação do IPTU
31/07/2014 -
MPF entra com ação contra ex-servidores do INSS que desviaram mais de R$ 270 mil
31/07/2014 -
Aposentadoria de Joaquim Barbosa é publicada no Diário Oficial
31/07/2014 -
Instrução Normativa 13 SRE de Goiás fixou novos valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
31/07/2014
